Atribuições da Direção Escolar

De acordo com o artigo 20 do Regimento Comum das Etecs, o Diretor de Etec, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:

  1. 1 – garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
  2. 2 – promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
  3. 3 – coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão;
  4. 4 – gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
  5. 5 – coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos;
  6. 6 – garantir o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente;
  7. 7 – garantir os  meios  para  a  recuperação  de  alunos  de  menor  rendimento  e  em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual.
  8. 8 – assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS;
  9. 9 – expedir   diplomas, certificados   e   outros   documentos   escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
  10. 10 – promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola;
  11. 11 – administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis;
  12. 12 – promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas;
  13. 13 – coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
  14. 14 – criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional;
  15. 15 – integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
  16. 16 – criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar;
  17. 17 – convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar;
  18. 18 – desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Diretor(a) da Etec

  • Amanda Bueno  

Assessor Técnico Administrativo II 

  • Patrick Moreno da Silva

Contato

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