Vestibulinho 2º semestre de 2023




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MANUAL DO ALUNO  

      

Financiado pela Associação de Pais e Mestres – APM  

  

2020  

  

  

  

   

  ETEC da Zona Leste  

Avenida Águia de Haia, 2633 – Cidade A.E. Carvalho 

São Paulo/SP - CEP: 03694-000 

Telefone: 2045-4000 / Fax: 2045-4027 www.eteczonaleste.com.br 

 

   

 

 

  

  

SUMÁRIO  

1.  Apresentação.............................................................................. 5

Dos Princípios e Das Finalidades...................................... 8

Do Ingresso........................................................................... 8

Da Classificação................................................................... 9

Reclassificação................................................................... 14

Da Matrícula........................................................................ 15

Da Transferência................................................................ 18

Avaliação do Ensino e da Aprendizagem...................... 20

Controle de Frequência.................................................... 23

Da Promoção e Retenção................................................ 23

Dos Direitos do Aluno........................................................ 26

Dos Deveres do Aluno...................................................... 29

Das Proibições................................................................... 30

Das Penalidades................................................................ 32

2.  Representantes de Classe..................................................... 33

3.  Grêmio Estudantil.................................................................... 33

4.  Educação Física...................................................................... 33

5.  Horário de Funcionamento da Escola.................................. 34

6.  Disposições Finais................................................................... 37

7. Referências................................................................................ 40

 

  

  


Apresentação 

O Centro Tecnológico da Zona Leste – SP criado pelo Decreto Estadual n° 46.524, de 01 de fevereiro de 2002, fica extinto por determinação do Governador do Estado de São Paulo, José Serra, a partir do Decreto n° 54.659, de 10 de agosto de 2009. O Centro Tecnológico da Zona Leste, ao ser extinto por ato legal do governador do Estado de São Paulo, gera as unidades independentes de ensino, a Faculdade de Tecnologia – Fatec da Zona Leste e a Escola Técnica Estadual – Etec da Zona Leste – São Paulo. 

Com esse desmembramento a Etec da Zona Leste – São Paulo passou a contar com uma estrutura própria, tanto no aspecto pedagógico quanto no aspecto administrativo. Esta estrutura organizacional a partir de 28/07/2012 está sob a responsabilidade diretiva do Prof. Me. Elpidio de Araujo. 

A Etec da Zona Leste – São Paulo buscará o desenvolvimento de atividades com a comunidade para a melhoria da qualidade de vida da região. Nesse sentido, realizaremos atividades em parceria com profissionais e instituições capazes de atender as demandas de nossa região. Ressaltamos que o excelente espaço, a boa estrutura e a colaboração dos docentes garantirão a possibilidade de ações conjuntas com a comunidade e para a comunidade. 

Reafirmando, assim, nossa Missão, Visão e Valores: 

Missão: Formar cidadãos críticos que contribuam para o desenvolvimento econômico, social e sustentável, desenvolvendo as competências e habilidades necessárias à vida social, ao trabalho e à formação contínua, de acordo com a realidade e exigências do mercado atual.  

Visão: Ser referência em educação de nível médio e técnico profissionalizante, na região da Zona Leste, proporcionando aos nossos alunos o acesso às melhores universidades e o ingresso no mercado de trabalho, atendendo às exigências atuais.  

Valores: Gestão democrática, igualdade, liberdade de expressão, respeito às diversidades, amor ao próximo, ética e responsabilidade social, qualidade de ensino e a busca pela melhoria contínua.  

Organograma da Etec da Zona Leste: 

 

Este manual tem como objetivo, orientar o aluno, pais ou responsáveis nos vários procedimentos relacionados à vida escolar junto a Etec da Zona Leste. 

A seguir alguns itens importantes, para serem lidos com atenção, retirados do Regimento Escolar das Escolas Técnicas Estaduais. 

Regimento Comum das Etecs  

Deliberação CEETEPS nº 003, de 18-7-2013  

Publicado no DOE de 28/08/2013 – Seção I – pg. 91 

  

Dos Princípios e Das Finalidades 

Artigo 4 – As Etecs, escolas públicas e gratuitas, terão por finalidades: 

I.             capacitar o educando para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para sua inserção e progressão no trabalho e em estudos posteriores; 

II.           desenvolver no educando aptidões para a vida produtiva e social; 

III.          constituir-se em instituição de produção, difusão e transmissão cultural, científica, tecnológica e desportiva para a comunidade local ou regional. 

  

Do Ingresso 

Artigo 45 – Será garantida divulgação pública da abertura de inscrições para ingresso nos cursos e programas oferecidos pelas Etecs, com indicação dos requisitos, condições e sistemática do processo. 

Artigo 46 – A abertura de inscrições para ingresso nos cursos de Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio será divulgada em ato legal publicado na Imprensa 

Oficial. 

  

Da Classificação 

Artigo 48 – A classificação dar-se-á para qualquer das séries ou módulos, exceto para os iniciais, devendo ocorrer quando: 

I.             promovido na série ou módulo anterior, na própria

escola; 

II.            retido na série ou módulo anterior, na própria escola; 

III.          recebido por transferência; 

IV.         retornar ao curso após interrupção dos estudos; 

V.           requerer matrícula, a partir do segundo módulo ou série, para fins de ingresso na Etec, ocupando vagas remanescentes; ou 

VI.         estiver impedido, por caso fortuito, força maior ou outro motivo determinante, de comprovar escolaridade anterior. 

§ 1° - Nos casos previstos pelos incisos I e II, a classificação do aluno será automática de acordo com o resultado final do aproveitamento do aluno na própria escola. 


§ 2° Nos casos previstos pelos incisos III, IV e V, constitui condição para a classificação do aluno a correspondência entre competências demonstradas por ele, por meio de avaliação, e as previstas para determinada série ou módulo de cada curso. 

§ 3° - Quando ocorrer o contido no inciso VI deste artigo, deve ser protocolado na Secretaria da Escola requerimento motivado e assinado pelo interessado ou, se menor, por seu responsável, com expressa indicação da série ou módulo que pretende ser classificado. 

§ 4° - A classificação no Ensino Médio constará de avaliação de competências referentes aos componentes curriculares da Base Nacional Comum e Língua Estrangeira Moderna da série imediatamente anterior à pretendida. 

§ 5° - A classificação do aluno será realizada por uma comissão de três professores ou especialistas, designados pela Direção, mediante processo de avaliação e certificação de competências. 

§ 6° - A comissão indicada no parágrafo quinto avaliará o candidato valendo-se de instrumentos, como entrevistas, provas teóricas e práticas, sendo dada ciência prévia ao interessado. 

§ 7° A comissão de professores ou especialistas apresentará ao Diretor relatório com parecer conclusivo, no prazo de cinco dias, a partir do final do processo de avaliação. 

§ 8° - No prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência do interessado, caberá pedido de reconsideração ao Diretor da Etec.  

  

Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento e da Certificação de Competências  

Artigo 43 - Observadas as normas do sistema de ensino, as Etecs poderão avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo interessado em:  

I               - componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;  

II             - em estudos realizados fora do sistema formal de

ensino;  III - no trabalho ou na experiência extraescolar.  

§ 1º - O processo de aproveitamento de estudos, avaliação, reconhecimento e certificação de competências será realizado por uma comissão de três professores, designada pela Direção que, para isso, utilizará exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos e emitirá parecer conclusivo validando as competências desenvolvidas.  § 2º As competências reconhecidas poderão ser aproveitadas pelo aluno para fins de classificação ou prosseguimento de estudos.  

§ 3º – A comissão, prevista no §1º, indicará a dispensa parcial ou total de componentes curriculares da série ou módulo para fins de continuidade de estudos.  

§ 4º – Na educação profissional, serão utilizados como referência no processo de avaliação, reconhecimento e certificação de competências o plano de curso e o perfil profissional de conclusão da qualificação profissional ou da habilitação profissional de técnico.  

§ 5º - O disposto neste artigo, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio.  

Artigo 44 – O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, se menor, de seu responsável legal. 

    

  


Reclassificação 

Artigo 49 – A reclassificação do aluno poderá ocorre por: 

I.             proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou; 

II.           por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola Técnica, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe. 

Artigo 50 – No módulo ou série finais de curso, não caberá solicitação de reclassificação. 

§ 1º - O aluno ou seu responsável, se menor, retido no módulo ou série finais de curso poderá requerer nova avaliação de seu desempenho escolar; 

§ 2º - O pedido será objeto de análise e deliberação do Conselho de Classe; 

§ 3º - O processo de avaliação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno. 

Artigo 51 – O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno. 

Artigo 52 – A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, designada pela Direção da Escola. 

Parágrafo único – A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno: 

1.           obrigatoriamente por meio de avaliações de competências e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e 

2.           subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da Etec. 

Artigo 53 – O Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por frequência que apresentou o rendimento satisfatório durante semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados no artigo 76 deste regimento. 

  

Da Matrícula 

Artigo 54 – A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, a partir dos 16 anos de idade. 

§ 1° - Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento Comum e às outras normas em vigor na Etec. § 2° - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela escola. 

§ 3° - A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa. 

§ 4° - Será autorizada a matrícula inicial durante os primeiros trinta dias consecutivos a partir do início das aulas, para preenchimento das vagas remanescentes. 

Artigo 55 – São condições para matrícula a partir do segundo módulo na Educação Profissional Técnica da Nível Médio: 

I.             ter sido classificado por promoção ou retenção na  própria escola, ou 

II.            ter sido classificado por transferência, ou 

III.          ter sido classificado de acordo com o contido no artigo

48, seus parágrafos e incisos, ou 

IV.         ter sido reclassificado, de acordo com o contido no artigo 

49. 

Artigo 56 – são condições para a matrícula no Ensino Médio: 

I.         na primeira série: ter concluído o Ensino Fundamental; II.    a partir da segunda série: por classificação ou reclassificação. 

Artigo 57 – As matrículas iniciais e as renovações, em continuidade, serão efetuadas em época prevista no calendário escolar. 

§1° - Não haverá matrícula condicional. 

§ 2° - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época em que ocorrer. 

§ 3° - Será admitido, em qualquer das séries ou módulos, o trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado: 

1.            à renovação da sua matrícula no período letivo seguinte; 

2.            à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido; e 

3.            ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo. 

    

  

Da Transferência 

Artigo 61 – As transferências serão expedidas, quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu responsável. 

Artigo 62 – As transferências serão recebidas a qualquer época, obedecida a legislação em geral e a específica de cada curso, desde que atendidas as seguintes condições: I. existência de vaga. 

II.            análise do histórico escolar. 

III.          Avaliação das competências desenvolvidas, com parecer    favorável       da        comissão             de        professores designada pela direção. 

§ 1° - Na impossibilidade da apresentação do histórico escolar, o interessado será submetido à avaliação de competências. 

§ 2° - Atendidas as condições estabelecidas no caput deste artigo, a escola poderá receber transferência de alunos: 

1.            para o módulo ou série inicial a qualquer tempo, se não houver candidatos remanescentes da listagem de classificação do processo de ingresso; 

2.            para o módulo ou série inicial, decorridos os trinta dias de prazo estipulado para a matrícula inicial, conforme disposto no § 4° do artigo 54 deste Regimento; 

3.            para as séries ou módulos seguintes ao inicial. 

§ 3° - Se a demanda de candidatos for superior ao número de vagas disponíveis, a Etec deverá estabelecer processo especial de seleção, com a divulgação pública prévia dos critérios e procedimentos aos interessados. 

Artigo 63 – As transferências para os cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e para o Ensino Médio far-se-ão em atendimento à legislação. 

Artigo 64 – Sempre que houver diversidade entre os currículos, a Etec poderá recorrer ao processo de classificação, observadas as normas legais vigentes. 

Artigo 65 – Nos casos de transferências recebidas, a Escola poderá exigir do aluno estudos paralelos e supletivos para construir as competências não desenvolvidas, obedecidas as normas em vigor.  

  

Avaliação do Ensino e da Aprendizagem 

Artigo 66 - A avaliação no processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos: 

I.               diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades e o rendimento dos alunos; 

II.             orientar o aluno para superar suas dificuldades de aprendizagem; 

III.            subsidiar a reorganização do trabalho docente; 

IV.           subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção, retenção ou reclassificação de alunos. 

Artigo 67 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do rendimento e a apuração da frequência, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação. 

Artigo 68 – A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular: 

I.             será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de Área e  

II.           deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada uma delas. 

Parágrafo único – Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de aspectos qualitativos de aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os quantitativos. 

Artigo 69 – As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais: 

Menção  

Conceito  

Definição Operacional  

MB  

Muito Bom  

O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.  

B  

Bom  

O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.  

R  

Regular  

O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.  

I  

Insatisfatório  

O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.  

§ 1° - As síntese parciais, no decorrer do ano/semestre letivo, virão acompanhadas de diagnósticos das dificuldades detectadas, quando houver, indicando aos alunos os meios para recuperação de sua aprendizagem. 

§ 2° - As sínteses finais de avalição, elaboradas pelo professor após concluído cada módulo ou série, expressarão o desempenho global do aluno no componente curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre promoção ou retenção pelo Conselho de Classe. 

Artigo 70 – Os resultados da Verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única menção. 

Parágrafo único – O calendário escolar preverá os prazos para a comunicação das sínteses de avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis. 

Artigo 71 – Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão oferecidos estudos de recuperação. 

§ 1° - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de diagnóstico e reorientação da aprendizagem individualizada, com recursos e metodologias diferenciados. 

§ 2° - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de recuperação integrarão as sínteses de aproveitamento do período letivo. 

Artigo 72 – Os professores reunir-se-ão para estudo e reflexão do desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, por classe, série/módulo ou área, durante o semestre letivo, conforme previsto em calendário escolar. 

Artigo 73 – A verificação do rendimento escolar nos cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional estabelecerá à legislação, aplicando-se, no que couber, as normas deste Regimento Comum. 

Controle de Frequência 

Artigo 74 – Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento. 

Artigo 75 – Será exigida frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares. 

  

Da Promoção e Retenção 

Artigo 76 – Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe. 

Artigo 77 – O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular. 

Parágrafo único – A decisão do Conselho de Classe terá como fundamento, conforme a situação: 

1.           a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; 

2.           o domínio das competências/habilidades previstas para o módulo/série ou para a conclusão do curso; e 

3.           na Educação Profissional, para fins de conclusão do curso, o domínio das competências profissionais que definem o perfil de conclusão. 

Artigo 78 – O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos. 

§ 1° - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo regulares. 

§ 2° - O aluno poderá acumular três componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferente. 

§ 3° - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes. 

Artigo 79 – Será considerado retido na série ou módulo, quando à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares. 

Artigo 80 – Será considerado na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido menção I: 

I.             em mais de três componentes curriculares; ou 

II.            em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série no módulo subsequente; ou 

III.          na série/módulo final em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial. 

Artigo 81 – O aluno retido nos módulos ou séries finais em até três componentes curriculares incluídos os da(s) série(s) ou módulo(s) anterior(es) cursado(s) em regime de progressão parcial poderá cursá-los por meio de programa especial de estudos quando ocorrer: 

I.             extinção do curso na unidade escolar; 

II.            inexistência do módulo ou série no período letivo subsequente; 

III.          alteração da organização curricular do curso. 

Parágrafo único – Por proposta de professor(es), com base em resultados de avaliação, submetida à apreciação do Conselho de Classe, a qualquer momento do período letivo, o aluno do último módulo ou série poderá ser considerado promovido quando a retenção for em até 3 (três) componentes curriculares. 

  

Dos Direitos do Aluno 

Artigo 101 – São direitos dos alunos: 

I.             concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos; 

II.            participar na elaboração de normas disciplinares e de uso das dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares; 

III.          receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo; 

IV.         recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos à sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres; 

V.           recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação; 

VI.         requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento; 

VII.        ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados de cada componente curricular; 

VIII.      ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares no módulo ou série em que está matriculado; 

IX.         ser ouvido em suas reclamações e pedidos; 

X.           ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; 

XI.         ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasse promovidas pela Etec; 

XII.        ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo; 

XIII.      ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação. 

Artigo 102 – Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à integração da comunidade escolar visando à maior participação do processo educativo e à gestão democrática da Etec. 

Parágrafo único – A Etec propiciará condições para a instituição e o funcionamento de órgãos representativos dos alunos. 

  

Dos Deveres do Aluno 

Artigo 103 – São deveres dos alunos: 

I.             conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola; 

II.           comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução; 

III.          respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola; 

IV.         representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola; 

V.           cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na manutenção da higiene e da limpeza em todas as dependências; 

VI.         cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental, utilizando racionalmente os recursos disponíveis; VII. indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada a sua responsabilidade; 

VIII. trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva. 

  

Das Proibições 

Artigo 104 - É vedado ao aluno: 

I.             apresentar condutas que comprometam o trabalho

escolar e o convívio social; 

II.            ausentar-se da sala de aula durante as aulas sem

justificativas; 

III.          fumar em qualquer das dependências escolares; 

IV.         introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias na Etec; 

V.           introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar risco a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem; 

VI.         ocupar-se durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas; 

VII.        praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da Etec, exceto quando contido nos planos de trabalho docente; 

VIII.      praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, ou ter atitudes que caracterizam preconceito e discriminação; 

IX.         praticar quaisquer atos que possam causar danos ao patrimônio da escola ou de outrem nas dependências da Etec; 

X.           promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção; 

XI.         retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização; 

XII.        utilizar das novas tecnologias dentro do ambiente escolar com o intuito de denegrir a imagem dos membros da comunidade escolar. 

Artigo 105 – As Etecs elaborarão, com participação da comunidade escolar, as normas de convivência, consoante diretrizes que serão estabelecidas pelo CEETEPS. 

  

  

Das Penalidades 

Artigo 106 – A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 103 e 104, deste Regimento, sujeita o aluno às penas de advertência, de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da Etec. 

§ 1° - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela

Direção, quando atingidos os efeitos educacionais esperados. 

§ 2° - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar. 

§ 3° - A aplicação da penalidade de transferência compulsória, deverá ser referendada pelo Conselho de Escola e, quando o aluno menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar 

§ 4° - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos prazos estabelecidos pela notificação. 

Artigo 107 – A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada: 

I.             quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável; 

II.           à autoridade policial do município, se for considerada grave; 

III.          ao Conselho Tutela, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade. 

  

Representantes de Classe 

É uma forma de proporcionar aos alunos oportunidades de participarem das atividades didático-pedagógicas e administrativas, integração dos colegas no ambiente escolar, bem como com relação ao rendimento e frequência às aulas. 

  

Grêmio Estudantil 

O Grêmio é a organização dos alunos da escola, formado por estudantes responsáveis pelo desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, sociais e de cidadania. 

  

Educação Física 

É de caráter obrigatório para todos os alunos matriculados no Ensino Médio, a prática da Educação Física. 

Os alunos deverão apresentar, nos primeiros 15 (quinze) dias de aula do início do ano ou semestre letivo, Atestado Médico, constatando a razão do impedimento ou não da prática de esportes. 

Caso o problema venha a surgir durante o ano letivo, o aluno deverá: 

              providenciar o Atestado Médico constando o motivo e o código médico que o impede da prática de esforços físicos; 

              preencher requerimento próprio na secretária para dispensa das aulas de Educação Física, solicitando requerimento; 

              apresentar ao professor da disciplina para as devidas anotações no Diário de Classe. 

Poderá, ainda, requerer a dispensa das aulas de Educação

Física: 

a)    o aluno que comprovar exercer jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas diárias; 

b)    o aluno maior de trinta anos; 

c)    o aluno prestando Serviço Militar.             

Horário de Funcionamento da Escola 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA:  

¢ Segunda, quarta e quinta-feira:  

das 9h30 até 13h30 – das 15h30 até 16h30 – 18h30 até 21h30 ¢ Terças e sextas:  

das 9h30 até 13h30 – das 15h30 até 16h30 – sem expediente noturno  

HORÁRIO DAS AULAS:  

Ensino Técnico Integrado ao Médio  

Aula  

Horário  

 

das 08h20 às 09h10  

 

das 09h10 às 10h00  

Intervalo  

das 10h00 às 10h15  

 

das 10h15 às 11h05  

 

das 11h05 às 11h55  

Almoço  

das 11h55 às 13h00  

 

das 13h00 às 13h50  

 

das 13h50 às 14h40  

 

das 14h40 às 15h30  

Intervalo  

das 15h30 às 15h45  

 

das 15h45 às 16h35(*)  

  

 

 

Mtec  

 

 

Aula  

Manhã  

Tarde  

 

das 07h30 às 08h20  

das 13h00 às 13h50  

 

 

das 08h20 às 09h10  

das 13h50 às 14h40  

 

 

das 09h10 às 10h00  

das 14h40 às 15h30  

 

Intervalo  

das 10h00 às 10h15  

das 15h30 às 15h45  

 

 

das 10h15 às 11h05  

das 15h45 às 16h35  

 

 

das 11h05 às 11h55  

das 16h35 às 17h25  

 

 

das 11h55 às 12h45  

das 17h25 às 18h15  

 

  

 

MédioTec  

Aula  

Tarde  

 

das 13h30 às 14h20  

 

das 14h20 às 15h10  

 

das 15h10 às 15h35  

Intervalo  

das 15h35 às 15h50  

 

das 15h50 às 16h40  

 

das 16h40 às 17h30  

 

das 17h30 às 17h55  

  

 

Ensino Técnico  

Bloco  

Manhã  

Noite  

 

das 07h30 às 08h20  

das 19h00 às 19h45  

das 08h20 às 09h10  

das 19h45 às 20h30  

das 09h10 às 09h35  

das 20h30 às 20h50  

Intervalo  

das 09h35 às 09h50  

das 20h50 às 21h05  

 

das 09h50 às 10h40  

das 21h05 às 21h50  

das 10h40 às 11h30  

das 21h50 às 22h35  

das 11h30 às 11h55  

das 22h35 às 22h55  

  

Disposições Finais 

I.             Todos os alunos deverão respeitar atentamente os

horários de aulas; 

II.            Será dada a tolerância de 10 (dez) minutos apenas para entrada da primeira aula. Casos excepcionais serão avaliados pela Direção, através de solicitação em formulário específico; 

III.          Os alunos deverão apresentar a carteirinha escolar expedida         pela    Secretaria             Acadêmica    ou,

excepcionalmente, RG original na portaria da Escola; 

IV.         Não será permitida a saída momentânea da escola; 

V.           Não será permitida a permanência nas dependências da escola, enquanto a sua classe estiver em atividade ou fora de seu período de aulas; 

VI.         O aluno que sair antecipadamente das aulas em andamento, no seu período de aulas, arcará com as faltas das aulas subsequentes; 

VII.        É expressamente proibida a entrada nas dependências da escola com patins, skate, bicicleta, bola, instrumentos musicais, equipamentos eletrônicos, exceto celulares e computadores de mão (notebook e Tablet)

VIII.      Esta escola dispõe de um sistema de coleta seletiva de lixo, que foi desenvolvido pelos próprios alunos e contamos com a parceria de todos para que este projeto continue viável. IX. Uso de Laboratórios e Salas de aula: 

             Não será permitido entrar com bebidas e 

alimentos nos laboratórios;  

             Acessar apenas os sites relacionados as 

atividades propostas; 

             Usar  corretamente             os        equipamentos          sem 

danifica-los; 

             Desligar corretamente o computador; 

             Não    mudar            as        configurações          do

computador sem a breve autorização; 

             Ao encontrar um (computador, mouse, teclado, monitor) quebrado, comunicar o professor e pedir para anotar no caderno de ocorrências;  

             Não é permitido modificar a localização de periféricos e componentes dos computadores de onde estão instalados sem breve autorização; 

             Fazer download e instalação de qualquer tipo de arquivo não relacionado às atividades escolares e sem permissão; 

             Quando sair para o intervalo, deixar

desligado o monitor; 

             Desligar o computador, quando o uso não

for mais necessário; 

             Limpar  os  computadores  com  materiais 

inadequados que possam danificar os mesmos; 

             Abrir arquivos que possam conter vírus; 

             Usar celular no laboratório; 

             Brigar com os colegas no laboratório,

correr ou arrastar as cadeiras no laboratório; 

             Ter atitudes desrespeitosas com os professores e colegas. 

 

X.        Uso de telefone celular: 

          LEI Nº 16.567, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 

Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo  

Altera a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas.” (NR) 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 06 de novembro de 2017 

GERALDO ALCKMIN 

José Renato Nalini 

Secretário da Educação 

Samuel Moreira da Silva Junior 

Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de novembro de 2017. 

 

 

 

 

 

 

 

Referências 

Deliberação CEETEPS Nº 003, de 18-7-2013 - Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, publicado no DOE de 28/08/2014; Seção I; pág. 91. Disponível em: <http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/etec/regimentocomu m/regimento-comum-2013.pdf>. Acesso em 11 dez.  2014.