MANUAL DO ALUNO
Financiado pela Associação de Pais e Mestres –
APM
2020
ETEC da Zona Leste
Avenida Águia de Haia, 2633 – Cidade A.E. Carvalho
São Paulo/SP - CEP: 03694-000
Telefone: 2045-4000 / Fax: 2045-4027
www.eteczonaleste.com.br
SUMÁRIO
1. Apresentação.............................................................................. 5
Dos Princípios e
Das Finalidades...................................... 8
Do Ingresso........................................................................... 8
Da Classificação................................................................... 9
Reclassificação................................................................... 14
Da Matrícula........................................................................ 15
Da Transferência................................................................ 18
Avaliação do
Ensino e da Aprendizagem...................... 20
Controle de
Frequência.................................................... 23
Da Promoção e
Retenção................................................ 23
Dos Direitos do
Aluno........................................................ 26
Dos Deveres do
Aluno...................................................... 29
Das Proibições................................................................... 30
Das Penalidades................................................................ 32
2. Representantes de Classe..................................................... 33
3. Grêmio Estudantil.................................................................... 33
4. Educação Física...................................................................... 33
5. Horário de Funcionamento da Escola.................................. 34
6. Disposições Finais................................................................... 37
7. Referências................................................................................ 40
Apresentação
O Centro Tecnológico da Zona Leste – SP criado pelo Decreto
Estadual n° 46.524, de 01 de fevereiro de 2002, fica extinto por determinação
do Governador do Estado de São Paulo, José Serra, a partir do Decreto n°
54.659, de 10 de agosto de 2009. O Centro Tecnológico da Zona Leste, ao ser
extinto por ato legal do governador do Estado de São Paulo, gera as unidades
independentes de ensino, a Faculdade de Tecnologia – Fatec da Zona Leste e a
Escola Técnica Estadual – Etec da Zona Leste – São Paulo.
Com esse desmembramento a Etec da Zona Leste – São Paulo
passou a contar com uma estrutura própria, tanto no aspecto pedagógico quanto
no aspecto administrativo. Esta estrutura organizacional a partir de 28/07/2012
está sob a responsabilidade diretiva do Prof. Me. Elpidio de Araujo.
A Etec da Zona Leste – São Paulo buscará o desenvolvimento
de atividades com a comunidade para a melhoria da qualidade de vida da região.
Nesse sentido, realizaremos atividades em parceria com profissionais e
instituições capazes de atender as demandas de nossa região. Ressaltamos que o
excelente espaço, a boa estrutura e a colaboração dos docentes garantirão a
possibilidade de ações conjuntas com a comunidade e para a comunidade.
Reafirmando, assim, nossa Missão, Visão e
Valores:
Missão: Formar cidadãos críticos que contribuam
para o desenvolvimento econômico, social e sustentável, desenvolvendo as
competências e habilidades necessárias à vida social, ao trabalho e à formação
contínua, de acordo com a realidade e exigências do mercado atual.
Visão: Ser referência em educação de nível médio e
técnico profissionalizante, na região da Zona Leste, proporcionando aos nossos
alunos o acesso às melhores universidades e o ingresso no mercado de trabalho,
atendendo às exigências atuais.
Valores: Gestão democrática, igualdade, liberdade de
expressão, respeito às diversidades, amor ao próximo, ética e responsabilidade
social, qualidade de ensino e a busca pela melhoria contínua.
Organograma da Etec da Zona Leste:
Este manual tem como objetivo, orientar o aluno, pais
ou responsáveis nos vários procedimentos relacionados à vida escolar junto a
Etec da Zona Leste.
A seguir alguns itens importantes, para serem lidos
com atenção, retirados do Regimento Escolar das Escolas Técnicas
Estaduais.
Regimento Comum das Etecs
Deliberação CEETEPS nº 003, de 18-7-2013
Publicado no DOE de 28/08/2013 – Seção I – pg. 91
Dos Princípios e Das
Finalidades
Artigo 4 – As
Etecs, escolas públicas e gratuitas, terão por finalidades:
I.
capacitar o educando para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para sua inserção e progressão no trabalho e em
estudos posteriores;
II.
desenvolver no educando aptidões para a vida
produtiva e social;
III.
constituir-se em instituição de produção,
difusão e transmissão cultural, científica, tecnológica e desportiva para a
comunidade local ou regional.
Do Ingresso
Artigo 45
– Será garantida divulgação pública da abertura de inscrições para ingresso nos
cursos e programas oferecidos pelas Etecs, com indicação dos requisitos,
condições e sistemática do processo.
Artigo 46 – A abertura de inscrições para ingresso nos cursos de
Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio será divulgada em
ato legal publicado na Imprensa
Oficial.
Da Classificação
Artigo 48 – A
classificação dar-se-á para qualquer das séries ou módulos, exceto para os
iniciais, devendo ocorrer quando:
I.
promovido na série ou módulo anterior, na
própria
escola;
II.
retido na série ou módulo anterior, na própria
escola;
III.
recebido por transferência;
IV.
retornar ao curso após interrupção dos
estudos;
V.
requerer matrícula, a partir do segundo módulo
ou série, para fins de ingresso na Etec, ocupando vagas remanescentes; ou
VI.
estiver impedido, por caso fortuito, força maior
ou outro motivo determinante, de comprovar escolaridade anterior.
§ 1° - Nos casos previstos pelos incisos I e II, a
classificação do aluno será automática de acordo com o resultado final do
aproveitamento do aluno na própria escola.
§ 2° Nos casos previstos pelos incisos III, IV e V,
constitui condição para a classificação do aluno a correspondência entre
competências demonstradas por ele, por meio de avaliação, e as previstas para
determinada série ou módulo de cada curso.
§ 3° - Quando ocorrer o contido no inciso VI deste artigo,
deve ser protocolado na Secretaria da Escola requerimento motivado e assinado
pelo interessado ou, se menor, por seu responsável, com expressa indicação da
série ou módulo que pretende ser classificado.
§ 4° - A classificação no Ensino Médio constará de avaliação
de competências referentes aos componentes curriculares da Base Nacional Comum
e Língua Estrangeira Moderna da série imediatamente anterior à pretendida.
§ 5° - A classificação do aluno será realizada por uma
comissão de três professores ou especialistas, designados pela Direção,
mediante processo de avaliação e certificação de competências.
§ 6° - A comissão indicada no parágrafo quinto avaliará o
candidato valendo-se de instrumentos, como entrevistas, provas teóricas e
práticas, sendo dada ciência prévia ao interessado.
§ 7° A comissão de professores ou especialistas apresentará
ao Diretor relatório com parecer conclusivo, no prazo de cinco dias, a partir
do final do processo de avaliação.
§ 8° -
No prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência do interessado,
caberá pedido de reconsideração ao Diretor da Etec.
Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação, do
Reconhecimento e da Certificação de Competências
Artigo 43 -
Observadas as normas do sistema de ensino, as Etecs poderão avaliar, reconhecer
e certificar competências adquiridas pelo interessado em:
I
- componentes curriculares ou cursos, concluídos
com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras
escolas;
II
- em estudos realizados fora do sistema formal
de
ensino;
III - no trabalho ou na experiência extraescolar.
§ 1º - O processo de aproveitamento de estudos, avaliação,
reconhecimento e certificação de competências será realizado por uma comissão
de três professores, designada pela Direção que, para isso, utilizará exame de
documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos
e emitirá parecer conclusivo validando as competências desenvolvidas. § 2º As competências reconhecidas poderão ser
aproveitadas pelo aluno para fins de classificação ou prosseguimento de
estudos.
§ 3º – A comissão, prevista no §1º, indicará a dispensa
parcial ou total de componentes curriculares da série ou módulo para fins de
continuidade de estudos.
§ 4º – Na educação profissional, serão utilizados como
referência no processo de avaliação, reconhecimento e certificação de
competências o plano de curso e o perfil profissional de conclusão da
qualificação profissional ou da habilitação profissional de técnico.
§ 5º - O disposto neste artigo, aplica-se, no que couber, à
dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio.
Artigo 44 – O
aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino
Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi
retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante
solicitação do próprio aluno ou, se menor, de seu responsável legal.
Reclassificação
Artigo
49 – A reclassificação do aluno poderá ocorre por:
I.
proposta de professor ou professores do aluno,
com base em resultados de avaliação diagnóstica ou;
II.
por solicitação do próprio aluno ou de seu
responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola
Técnica, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado
final do Conselho de Classe.
Artigo 50 – No
módulo ou série finais de curso, não caberá solicitação de
reclassificação.
§ 1º - O aluno ou seu responsável, se menor, retido no
módulo ou série finais de curso poderá requerer nova avaliação de seu
desempenho escolar;
§ 2º - O pedido será objeto de análise e deliberação do
Conselho de Classe;
§ 3º - O processo de avaliação deverá estar concluído em até
dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 51 – O
processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos,
contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 52 – A
reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser
matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores,
designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único – A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1.
obrigatoriamente por meio de avaliações de
competências e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos
com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
2.
subsidiariamente, por meio de outros instrumentos,
tais como entrevistas, relatórios, a critério da Etec.
Artigo 53 – O
Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por frequência que
apresentou o rendimento satisfatório durante semestre/ano letivo, à vista dos
fundamentos indicados no artigo 76 deste regimento.
Da Matrícula
Artigo 54 – A
matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou
responsável ou do próprio candidato, a partir dos 16 anos de idade.
§ 1° - Constará do requerimento a concordância expressa a
este Regimento Comum e às outras normas em vigor na Etec. § 2° - No ato da
matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela
escola.
§ 3° - A matrícula nas séries ou módulos iniciais será
confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo,
ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o
referido período, sem justificativa.
§ 4° - Será autorizada a matrícula inicial durante os
primeiros trinta dias consecutivos a partir do início das aulas, para
preenchimento das vagas remanescentes.
Artigo 55 – São
condições para matrícula a partir do segundo módulo na Educação Profissional
Técnica da Nível Médio:
I.
ter sido classificado por promoção ou retenção
na própria escola, ou
II.
ter sido classificado por transferência, ou
III.
ter sido classificado de acordo com o contido no
artigo
48, seus parágrafos e incisos, ou
IV.
ter sido reclassificado, de acordo com o contido
no artigo
49.
Artigo
56 – são condições para a matrícula no Ensino Médio:
I. na
primeira série: ter concluído o Ensino Fundamental; II. a
partir da segunda série: por classificação ou reclassificação.
Artigo 57 – As
matrículas iniciais e as renovações, em continuidade, serão efetuadas em época
prevista no calendário escolar.
§1° - Não haverá matrícula
condicional.
§ 2° - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que
estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias
consecutivos, sem justificativa, independente da época em que ocorrer.
§ 3° - Será admitido, em qualquer das séries ou módulos, o
trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o
Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1.
à renovação da sua matrícula no período letivo
seguinte;
2.
à existência do curso, série ou módulo, no
período letivo e turno pretendido; e
3.
ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas
no currículo.
Da Transferência
Artigo 61 – As transferências serão
expedidas, quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu
responsável.
Artigo 62 – As
transferências serão recebidas a qualquer época, obedecida a legislação em
geral e a específica de cada curso, desde que atendidas as seguintes condições:
I. existência de vaga.
II.
análise do histórico escolar.
III.
Avaliação das competências desenvolvidas, com
parecer favorável da comissão
de professores designada pela direção.
§ 1° - Na impossibilidade da apresentação do histórico
escolar, o interessado será submetido à avaliação de competências.
§ 2° - Atendidas as condições estabelecidas no caput deste
artigo, a escola poderá receber transferência de alunos:
1.
para o módulo ou série inicial a qualquer tempo,
se não houver candidatos remanescentes da listagem de classificação do processo
de ingresso;
2.
para o módulo ou série inicial, decorridos os
trinta dias de prazo estipulado para a matrícula inicial, conforme disposto no
§ 4° do artigo 54 deste Regimento;
3.
para as séries ou módulos seguintes ao
inicial.
§ 3° - Se a demanda de candidatos for superior ao número de
vagas disponíveis, a Etec deverá estabelecer processo especial de seleção, com
a divulgação pública prévia dos critérios e procedimentos aos
interessados.
Artigo 63 – As
transferências para os cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e para
o Ensino Médio far-se-ão em atendimento à legislação.
Artigo 64 –
Sempre que houver diversidade entre os currículos, a Etec poderá recorrer ao
processo de classificação, observadas as normas legais vigentes.
Artigo 65 – Nos
casos de transferências recebidas, a Escola poderá exigir do aluno estudos
paralelos e supletivos para construir as competências não desenvolvidas,
obedecidas as normas em vigor.
Avaliação do Ensino e da
Aprendizagem
Artigo 66 - A
avaliação no processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos:
I.
diagnosticar competências prévias e adquiridas,
as dificuldades e o rendimento dos alunos;
II.
orientar o aluno para superar suas dificuldades
de aprendizagem;
III.
subsidiar a reorganização do trabalho
docente;
IV.
subsidiar as decisões do Conselho de Classe para
promoção, retenção ou reclassificação de alunos.
Artigo 67 - A
verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do
rendimento e a apuração da frequência, observadas as diretrizes estabelecidas
pela legislação.
Artigo 68 – A
avaliação do rendimento em qualquer componente curricular:
I.
será sistemática, contínua e cumulativa, por
meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com o
acompanhamento do Coordenador de Área e
II.
deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas
diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para
cada uma delas.
Parágrafo único – Os instrumentos de avaliação deverão
priorizar a observação de aspectos qualitativos de aprendizagem, de forma a
garantir sua preponderância sobre os quantitativos.
Artigo 69 – As sínteses de avaliação do rendimento do aluno,
parciais ou finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções
correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:
Menção |
Conceito |
Definição
Operacional |
MB |
Muito Bom |
O aluno obteve excelente
desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no
período. |
B |
Bom |
O aluno obteve bom
desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no
período. |
R |
Regular |
O aluno obteve desempenho
regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no
período. |
I |
Insatisfatório |
O aluno obteve desempenho
insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular
no período. |
§ 1° - As síntese parciais, no decorrer do ano/semestre
letivo, virão acompanhadas de diagnósticos das dificuldades detectadas, quando
houver, indicando aos alunos os meios para recuperação de sua
aprendizagem.
§ 2° - As sínteses finais de avalição, elaboradas pelo professor
após concluído cada módulo ou série, expressarão o desempenho global do aluno
no componente curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre
promoção ou retenção pelo Conselho de Classe.
Artigo 70 – Os
resultados da Verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente
registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única
menção.
Parágrafo único – O calendário escolar preverá os prazos
para a comunicação das sínteses de avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis.
Artigo 71 – Ao
aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão
oferecidos estudos de recuperação.
§ 1° - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de
diagnóstico e reorientação da aprendizagem individualizada, com recursos e
metodologias diferenciados.
§ 2° - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de
recuperação integrarão as sínteses de aproveitamento do período letivo.
Artigo 72 – Os
professores reunir-se-ão para estudo e reflexão do desenvolvimento do processo
de ensino-aprendizagem, por classe, série/módulo ou área, durante o semestre
letivo, conforme previsto em calendário escolar.
Artigo 73 – A
verificação do rendimento escolar nos cursos e programas de formação inicial e
continuada ou qualificação profissional estabelecerá à legislação,
aplicando-se, no que couber, as normas deste Regimento Comum.
Controle de Frequência
Artigo 74 – Para
fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do
rendimento.
Artigo 75 – Será
exigida frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar,
considerando o conjunto dos componentes curriculares.
Da Promoção e Retenção
Artigo 76 – Será
considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento
suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e
frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de
Classe.
Artigo 77 – O
Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho
global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente
curricular.
Parágrafo único – A decisão do Conselho de Classe terá como
fundamento, conforme a situação:
1.
a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na
série ou módulo subsequente;
2.
o domínio das competências/habilidades previstas
para o módulo/série ou para a conclusão do curso; e
3.
na Educação Profissional, para fins de conclusão
do curso, o domínio das competências profissionais que definem o perfil de
conclusão.
Artigo 78 – O
aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares,
exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser
classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde
que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa
série/módulo, a programa especial de estudos.
§ 1° - A retenção em componentes curriculares cursados em
regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo
regulares.
§ 2° - O aluno poderá acumular três componentes curriculares
cursados em regime de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos
diferente.
§ 3° - Os alunos
em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos
parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos
subsequentes.
Artigo 79 – Será
considerado retido na série ou módulo, quando à frequência, o aluno com
assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares.
Artigo 80 – Será
considerado na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao
rendimento, o aluno que tenha obtido menção I:
I.
em mais de três componentes curriculares;
ou
II.
em até três componentes curriculares e não tenha
sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série no
módulo subsequente; ou
III.
na série/módulo final em quaisquer componentes
curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em
regime de progressão parcial.
Artigo 81 – O
aluno retido nos módulos ou séries finais em até três componentes curriculares
incluídos os da(s) série(s) ou módulo(s) anterior(es) cursado(s) em regime de
progressão parcial poderá cursá-los por meio de programa especial de estudos
quando ocorrer:
I.
extinção do curso na unidade escolar;
II.
inexistência do módulo ou série no período
letivo subsequente;
III.
alteração da organização curricular do
curso.
Parágrafo único – Por proposta de professor(es), com base em
resultados de avaliação, submetida à apreciação do Conselho de Classe, a
qualquer momento do período letivo, o aluno do último módulo ou série poderá
ser considerado promovido quando a retenção for em até 3 (três) componentes
curriculares.
Dos Direitos do Aluno
Artigo
101 – São direitos dos alunos:
I.
concorrer à representação nos órgãos colegiados,
nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos;
II.
participar na elaboração de normas disciplinares
e de uso das dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por
seus pares;
III.
receber orientação educacional e/ou pedagógica,
individualmente ou em grupo;
IV.
recorrer à Direção ou aos setores próprios da
Etec para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas
relativos à sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e
cumprimento dos deveres;
V.
recorrer dos resultados de avaliação de seu
rendimento, nos termos previstos pela legislação;
VI.
requerer ou representar ao Diretor sobre
assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos
deste Regimento;
VII.
ser comunicado sobre os resultados da avaliação
e critérios utilizados de cada componente curricular;
VIII. ser
informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes
curriculares no módulo ou série em que está matriculado;
IX.
ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
X.
ser respeitado e valorizado em sua
individualidade, sem comparações ou preferências;
XI.
ter acesso e participação nas atividades
escolares, incluindo as atividades extraclasse promovidas pela Etec;
XII.
ter garantia das condições de aprendizagem e de
novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período
letivo;
XIII. ter
garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação.
Artigo 102 – Os
órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à integração da
comunidade escolar visando à maior participação do processo educativo e à
gestão democrática da Etec.
Parágrafo único – A Etec propiciará condições para a
instituição e o funcionamento de órgãos representativos dos alunos.
Dos Deveres do Aluno
Artigo
103 – São deveres dos alunos:
I.
conhecer, fazer conhecer e cumprir este
Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola;
II.
comparecer pontualmente e assiduamente às aulas
e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua
execução;
III.
respeitar os colegas, os professores e demais
servidores da escola;
IV.
representar seus pares no Conselho de Classe,
quando convocado pela Direção da Escola;
V.
cooperar e zelar na conservação do patrimônio da
escola e na manutenção da higiene e da limpeza em todas as dependências;
VI.
cooperar e zelar pela sustentabilidade e
preservação ambiental, utilizando racionalmente os recursos disponíveis; VII.
indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer
material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas,
quando ficar comprovada a sua responsabilidade;
VIII. trajar-se adequadamente em qualquer dependência da
escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e
segurança pessoal e coletiva.
Das Proibições
Artigo
104 - É vedado ao aluno:
I.
apresentar condutas que comprometam o trabalho
escolar e o convívio social;
II.
ausentar-se da sala de aula durante as aulas sem
justificativas;
III.
fumar em qualquer das dependências
escolares;
IV.
introduzir, portar, guardar, vender, distribuir
ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou
comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias na Etec;
V.
introduzir, portar, ter sob sua guarda ou
utilizar qualquer material que possa causar risco a sua saúde, a sua segurança
e a sua integridade física, bem como as de outrem;
VI.
ocupar-se durante as atividades escolares, de
qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas;
VII.
praticar jogos sem caráter educativo nas dependências
da Etec, exceto quando contido nos planos de trabalho docente;
VIII. praticar
quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, ou ter
atitudes que caracterizam preconceito e discriminação;
IX.
praticar quaisquer atos que possam causar danos
ao patrimônio da escola ou de outrem nas dependências da Etec;
X.
promover coletas ou subscrições ou outro tipo de
campanha, sem autorização da Direção;
XI.
retirar-se da unidade durante o horário escolar
e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização;
XII.
utilizar das novas tecnologias dentro do
ambiente escolar com o intuito de denegrir a imagem dos membros da comunidade
escolar.
Artigo 105 – As
Etecs elaborarão, com participação da comunidade escolar, as normas de
convivência, consoante diretrizes que serão estabelecidas pelo CEETEPS.
Das Penalidades
Artigo 106 – A
inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 103 e 104,
deste Regimento, sujeita o aluno às penas de advertência, de repreensão por
escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da Etec.
§ 1° - A penalidade de suspensão poderá ser
sustada pela
Direção, quando atingidos os efeitos educacionais
esperados.
§ 2° - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por
atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
§ 3° - A aplicação da penalidade de transferência
compulsória, deverá ser referendada pelo Conselho de Escola e, quando o aluno
menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar
§ 4° - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos
prazos estabelecidos pela notificação.
Artigo
107 – A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I.
quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer
caso, a seu responsável;
II.
à autoridade policial do município, se for
considerada grave;
III.
ao Conselho Tutela, se for considerada grave,
quando o aluno for menor de idade.
Representantes de Classe
É uma forma de proporcionar aos alunos oportunidades de
participarem das atividades didático-pedagógicas e administrativas, integração
dos colegas no ambiente escolar, bem como com relação ao rendimento e
frequência às aulas.
Grêmio Estudantil
O Grêmio é a organização dos alunos da escola, formado por
estudantes responsáveis pelo desenvolvimento de atividades culturais,
esportivas, sociais e de cidadania.
Educação Física
É de caráter obrigatório para todos os alunos matriculados
no Ensino Médio, a prática da Educação Física.
Os alunos deverão apresentar, nos primeiros 15 (quinze) dias
de aula do início do ano ou semestre letivo, Atestado Médico, constatando a
razão do impedimento ou não da prática de esportes.
Caso o problema venha a surgir durante o ano letivo, o aluno
deverá:
•
providenciar o Atestado Médico constando o
motivo e o código médico que o impede da prática de esforços físicos;
•
preencher requerimento próprio na secretária
para dispensa das aulas de Educação Física, solicitando requerimento;
•
apresentar ao professor da disciplina para as
devidas anotações no Diário de Classe.
Poderá, ainda, requerer a dispensa das
aulas de Educação
Física:
a) o
aluno que comprovar exercer jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis)
horas diárias;
b) o
aluno maior de trinta anos;
c) o
aluno prestando Serviço Militar.
Horário de Funcionamento da Escola
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA:
¢ Segunda, quarta e
quinta-feira:
das 9h30 até
13h30 – das 15h30 até 16h30 – 18h30 até 21h30 ¢
Terças e sextas:
das 9h30 até
13h30 – das 15h30 até 16h30 – sem expediente noturno
HORÁRIO DAS AULAS:
Ensino
Técnico Integrado ao Médio |
|
Aula |
Horário |
1ª |
das 08h20 às 09h10 |
2ª |
das 09h10 às 10h00 |
Intervalo |
das 10h00 às 10h15 |
3ª |
das 10h15 às 11h05 |
4ª |
das 11h05 às 11h55 |
Almoço |
das 11h55 às 13h00 |
5ª |
das 13h00 às 13h50 |
6ª |
das 13h50 às 14h40 |
7ª |
das 14h40 às 15h30 |
Intervalo |
das 15h30 às 15h45 |
8ª |
das 15h45 às 16h35(*) |
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Mtec
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Aula |
Manhã |
Tarde |
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1ª |
das 07h30 às 08h20 |
das 13h00 às 13h50 |
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2ª |
das 08h20 às 09h10 |
das 13h50 às 14h40 |
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3ª |
das 09h10 às 10h00 |
das 14h40 às 15h30 |
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Intervalo |
das 10h00 às 10h15 |
das 15h30 às 15h45 |
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4ª |
das 10h15 às 11h05 |
das 15h45 às 16h35 |
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5ª |
das 11h05 às 11h55 |
das 16h35 às 17h25 |
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6ª |
das 11h55 às 12h45 |
das 17h25 às 18h15 |
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MédioTec
|
Aula |
Tarde |
1ª |
das 13h30 às 14h20 |
2ª |
das 14h20 às 15h10 |
3ª |
das 15h10 às 15h35 |
Intervalo |
das 15h35 às 15h50 |
4ª |
das 15h50 às 16h40 |
5ª |
das 16h40 às 17h30 |
6ª |
das 17h30 às 17h55 |
|
Ensino
Técnico |
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Bloco |
Manhã |
Noite |
1º |
das 07h30 às 08h20 |
das 19h00 às 19h45 |
das 08h20 às 09h10 |
das 19h45 às 20h30 |
|
das 09h10 às 09h35 |
das 20h30 às 20h50 |
|
Intervalo |
das 09h35 às 09h50 |
das 20h50 às 21h05 |
2º |
das 09h50 às 10h40 |
das 21h05 às 21h50 |
das 10h40 às 11h30 |
das 21h50 às 22h35 |
|
das 11h30 às 11h55 |
das 22h35 às 22h55 |
Disposições Finais
I.
Todos os alunos deverão respeitar atentamente os
horários de aulas;
II.
Será dada a tolerância de 10 (dez) minutos
apenas para entrada da primeira aula. Casos excepcionais serão avaliados pela
Direção, através de solicitação em formulário específico;
III.
Os alunos deverão apresentar a carteirinha
escolar expedida pela Secretaria Acadêmica
ou,
excepcionalmente, RG original na portaria
da Escola;
IV.
Não será permitida a saída momentânea da
escola;
V.
Não será permitida a permanência nas
dependências da escola, enquanto a sua classe estiver em atividade ou fora de
seu período de aulas;
VI.
O aluno que sair antecipadamente das aulas em
andamento, no seu período de aulas, arcará com as faltas das aulas subsequentes;
VII.
É expressamente proibida a entrada nas
dependências da escola com patins, skate, bicicleta, bola, instrumentos
musicais, equipamentos eletrônicos,
exceto celulares e computadores de mão (notebook e Tablet);
VIII. Esta
escola dispõe de um sistema de coleta seletiva de lixo, que foi desenvolvido
pelos próprios alunos e contamos com a parceria de todos para que este projeto
continue viável. IX. Uso de Laboratórios e Salas de aula:
•
Não será permitido entrar com bebidas e
alimentos nos laboratórios;
•
Acessar apenas os sites relacionados as
atividades propostas;
•
Usar
corretamente os
equipamentos sem
danifica-los;
•
Desligar corretamente o computador;
•
Não mudar
as configurações do
computador sem a breve autorização;
•
Ao encontrar um (computador, mouse, teclado,
monitor) quebrado, comunicar o professor e pedir para anotar no caderno de
ocorrências;
•
Não é permitido modificar a localização de
periféricos e componentes dos computadores de onde estão instalados sem breve
autorização;
•
Fazer download e instalação de qualquer tipo de
arquivo não relacionado às atividades escolares e sem permissão;
•
Quando sair para o intervalo, deixar
desligado o monitor;
•
Desligar o computador, quando o uso não
for mais necessário;
•
Limpar
os computadores com
materiais
inadequados que possam danificar os
mesmos;
•
Abrir arquivos que possam conter vírus;
•
Usar celular no laboratório;
•
Brigar com os colegas no laboratório,
correr ou arrastar as cadeiras no
laboratório;
•
Ter atitudes desrespeitosas com os professores e
colegas.
X.
Uso de telefone celular:
LEI Nº 16.567, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2017
Regulamenta o uso de telefone celular nos
estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo
Altera a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que proíbe o uso de
telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de
aula
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - O artigo 1º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de
utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o
horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas.” (NR)
Artigo
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de novembro de
2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato
Nalini
Secretário da
Educação
Samuel Moreira da
Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na
Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de novembro de 2017.
Referências
Deliberação CEETEPS Nº 003, de 18-7-2013 - Regimento Comum das Escolas Técnicas
Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, publicado
no DOE de 28/08/2014; Seção I; pág. 91. Disponível em:
<http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/etec/regimentocomu
m/regimento-comum-2013.pdf>. Acesso em 11 dez. 2014.